Administração GeralContratos administrativos - matriz de alocação de riscos
Leia com atenção o Art. 103 da Lei 14.133/2021. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados. Nos termos da referida lei, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A alocação de riscos considerará a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo. ( ) A alocação dos riscos contratuais não será considerada para estimativa do valor da contratação, sendo essa sempre definida exclusivamente pela natureza do objeto contratado. ( ) Os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,