Direito InternacionalDireito estrangeiro e vedação ao reenvio (LINDB, art. 16)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Advogado
Ao processar e julgar uma demanda envolvendo como autora uma sociedade empresária chinesa e, como ré, uma brasileira e aplicar o direito estrangeiro, por expressa determinação da regra de conexão brasileira, assinale a opção que indica a lei que deverá ser efetivamente observada pela autoridade judiciária nacional, considerando que a lei estrangeira remete à aplicação da lei da nacionalidade da empresa demandante.