Ano:2014Banca:Fundação AroeiraÓrgão:Polícia Civil do Estado do TocantinsProva:Aroeira - 2014 - PC-TO - Agente de Polícia
N. G. foi condenado a penas privativas de liberdade que somam sessenta anos de reclusão. Sabendo-se que N. G. é primário e de bons antecedentes, e que nenhum dos crimes pelos quais foi condenado é hediondo ou equiparado, este condenado somente poderá obter livramento condicional depois de cumpridos mais de