Ano:2008Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Polícia Civil do Estado do TocantinsProva:CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia
Considere a seguinte situação hipotética. Francisco, imputável, realizou uma compra de produtos alimentícios em um supermercado e, desprovido de fundos suficientes no momento da compra, efetuou o pagamento com um cheque de sua titularidade para apresentação futura, quando imaginou poder cobrir o deficit. Apresentado o título ao banco na data acordada, não houve compensação por insuficiente provisão de fundos. Nessa situação, o entendimento doutrinário e a jurisprudência dominantes é no sentido de que, não tendo havido fraude do emitente, não se configura o crime de emissão de cheques sem fundos (estelionato).