Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2023 - TRF1 - Juiz Federal Substituto
No mês passado, o policial rodoviário federal João, por necessidade do serviço, trabalhou vários dias durante a madrugada e ultrapassou a carga horária ordinária de quarenta horas semanais. Sabe-se que a Lei federal nº 11.358/2006 dispõe que os policiais rodoviários federais são remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, bem como que não são devidos a tais servidores o adicional noturno e o adicional pela prestação de serviço extraordinário. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o policial rodoviário federal João: