Érica e Joana travaram intenso debate a respeito das classificações existentes em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Érica defendia que a denominada “intervenção por absorção” é incompatível com a forma como deve se desenvolver a intervenção do Estado no domínio econômico, que sempre deve ocorrer em igualdade de condições com a iniciativa privada, inclusive em relação a todas as atividades passíveis de serem exploradas. Joana, por sua vez, defendia que a denominada “intervenção ofensiva” é compatível com a ordem constitucional brasileira, refletindo uma forma de intervenção que não pode descurar, conforme previsão legal, dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Inês, ao ouvir os referidos argumentos, concluiu, corretamente, que:
Q83989 – Direito Econômico – Fundação Getulio Vargas 2023
Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2023 - TRF1 - Juiz Federal Substituto
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