Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosProva:FGV - 2022 - TJDFT - Analista Judiciário - Área Judiciária
Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de ressarcimento de dano material e compensação pelos danos morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também determinou a intimação das partes para que informassem quais provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo. Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente: