Ano:2024Banca:Fundação CESGRANRIOÓrgão:Caixa Econômica FederalProva:Cesgranrio - 2024 - CAIXA - Médico do Trabalho - Rio Grande do Sul
A legislação brasileira, na Norma Regulamentadora nº 6, considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) o dispositivo ou o produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Para a seleção do EPI, deve-se considerar o seguinte: