Ano:2015Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Advocacia-Geral da UniãoProva:CEBRASPE - 2015 - AGU - Advogado da União
Situação hipotética: A União foi condenada em ação judicial movida por um servidor público federal e, após a sentença condenatória, ocorreu o pagamento administrativo de parte do valor cobrado judicialmente. Assertiva: Nesse caso, conforme o entendimento do STJ, o cálculo dos honorários de sucumbência deverá levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa.