Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Educação
O decreto do executivo 7.480/2011 aprova a estrutura regimental do Ministério da Educação e, em seu capítulo 1, art. 1º, determina ser da competência desse órgão da administração federal direta, os seguintes assuntos:
- I. política nacional de educação;
- II. educação infantil;
- III. educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar;
- IV. avaliação, informação e pesquisa educacional;
- V. pesquisa e extensão universitária;
- VI. magistério; e
- VII. assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.