Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada (improcedência prima facie). Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. Caso seja mantida a sentença, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente, sem que seja oportunizada resposta ao recurso, uma vez que ainda não angularizada a relação processual.