1|Q75093|Direito Processual CivilAno:2014Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do SulProva:FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor PúblicoSegundo o Código de Processo CivilAA.alienada a coisa litigiosa, o adquirente não pode ingressar em juízo, substituindo o alienante, mesmo que consinta a parte contrária, tendo em vista o princípio da estabilização subjetiva da demanda.BB.somente se autorizado por lei ou pelo juiz da causa alguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio.CC.quem pleiteia, em nome próprio, direito alheio, atua na condição de sucessor processual, dependendo de autorização legal.DD.a substituição processual não guarda relação com a legitimação extraordinária, uma vez que pressupõe o falecimento da parte.EE.o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro