1|Q73249|Direito Processual CivilAno:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do MaranhãoProva:FCC - 2015 - DPE-MA - Defensor PúblicoO cheque prescritoAA.é apto a embasar ação monitória, a qual não admite reconvenção em nenhuma de suas fases.BB.é apto a embasar ação monitória, que somente poderá ser embargada se houver prévia garantia do juízo.CC.não é apto a embasar ação monitória, devendo ser objeto de ação prevista em legislação específica.DD.é apto a embasar ação monitória, dispensando-se que se mencione, na inicial, o negócio jurídico subjacente à emissão da cártula, quando a demanda tiver sido ajuizada contra o próprio emitente, a quem é dado, em embargos monitórios, buscar provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos.EE.é apto a embasar ação monitória, desde que o autor comprove, com a inicial, a licitude do negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro