1|Q72934|Direito CivilAno:2015Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Manaus PrevidênciaProva:FCC - 2015 - MANAUSPREV - Procurador AutárquicoDe acordo com o Código de Defesa do Consumidor,AA.o fabricante responde subjetivamente pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.BB.apenas o contratante pode requerer indenização por danos decorrentes de serviço defeituoso, excluídas as vítimas que não tinham participado da relação negocial.CC.o comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.DD.para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação de dolo ou culpa.EE.não se admite excludente de responsabilidade pelos danos decorrentes da utilização do produto.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro