Ano:2009Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado de Mato GrossoProva:FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público
O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta