Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloProva:FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Os elementos acidentais do negócio jurídico podem ser definidos como cláusulas que se acrescentam com o objetivo de modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio em questão. Constitui exemplo de cláusulas de tal natureza admitidas pelo ordenamento jurídico vigente: