Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloProva:FCC - 2017 - ARTESP - Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Considere que a vencedora de um procedimento licitatório para concessão de uma rodovia tenha constituído, em cumprimento a exigência estabelecida no edital, uma sociedade de propósito específico, na forma de sociedade anônima de capital fechado. O referido edital estabeleceu um prazo de 5 anos para a gradual subscrição e integralização do capital social da companhia, no montante de R$ 300 milhões, de acordo com cronograma fixado no contrato. Para tornar mais ágil o cumprimento de tal requisito, diminuindo, também, os custos correspondentes, é possível que a referida companhia