Ano:2017Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São PauloProva:FCC - 2017 - ARTESP - Agente de Fiscalização à Regulação de Transporte - Técnico em Contabilidade/Administração
A empresa Só Luxo S.A. possuía R$ 100.000,00 na conta de Clientes e uma estimativa de perda com créditos de liquidação duvidosa (EPCLD) no valor de R$ 10.000,00 no Balanço Patrimonial de 31/12/2016. Em março de 2017, o cliente A, que devia R$ 9.000,00, se tornou incobrável. Ao registrar este evento na contabilidade, a empresa Só Luxo S.A.