Ano:2018Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Procuradoria Geral do Município de ManausProva:Cebraspe - 2018 - PGM-MANAUS - Procurador do Município
De acordo com o STJ, a transferência de veículo pelo segurado, sem a prévia anuência da seguradora, é, por si só, fato suficiente para eximi-la do dever de indenizar caso referido bem sofra sinistro após a data da alienação.