Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado de Mato GrossoProva:FCC - 2016 - PGE-MT - Procurador do Estado
Pedro adquiriu de João veículo que, segundo afirmou o vendedor, a fim de induzir o comprador em erro, seria do tipo “flex”, podendo ser abastecido com gasolina ou com álcool. Mas Pedro não fazia questão desta qualidade, e teria realizado o negócio ainda que o veículo não fosse bicombustível. No entanto, em razão do que havia afirmado João, Pedro acabou por abastecer o veículo com combustível inapropriado, o que causou avaria no motor. O negócio jurídico