Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado da BahiaProva:FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público
Sobre os títulos de crédito, analise as afirmações abaixo:
- I. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
- II. O cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa "à ordem", é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula "não à ordem" somente pode ser transmitido pela forma de cessão.
- III. O título de crédito emitido sem o preenchimento de requisito de forma que lhe retire a validade, acarreta a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
- IV. Ao contrário da nota promissória, a duplicata é um título causal e, em regra, não goza de abstração.
Está correto o que se afirma APENAS em