Ano:2018Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado de AlagoasProva:FGV - 2018 - TJAL - Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Art. 5º, LVIII, da Constituição da República de 1988, “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Considerando os aspectos afetos à supremacia e à aplicabilidade das normas constitucionais, a partir da interpretação do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia: