1|Q68857|Direito Processual CivilAno:2015Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado da BahiaProva:FGV - 2015 - TJBA - Técnico Judiciário - Escrevente - Área JudiciáriaA teoria da causa madura recursal permite:AA.ao juiz o julgamento liminar de improcedência, caso existam precedentes proferidos naquele juízo contrários à tese jurídica deduzida na petição inicial;BB.ao juiz não receber o recurso de apelação interposto em face de sentença proferida em conformidade com súmula do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça;CC.ao tribunal que, em sede de apelação, reformar sentença terminativa, avançar ao mérito da causa, se ele estiver em condições de imediato julgamento;DD.ao tribunal assumir a competência para julgamento de uma causa em curso perante um de seus órgãos fracionários, quando tratar de relevante questão de direito;EE.ao tribunal determinar a realização ou renovação do ato processual, constatando a ocorrência de nulidade sanável, desde que intimadas as partes.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro