Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato GrossoProva:CESPE - 2004 - SEFAZ-MT - Agente de Tributos Estaduais
Mesmo se não houvesse fatos que caracterizassem uma situação emergencial, seria possível dispensar a realização da licitação se essa contratação se destinasse à realização de remanescente de obra de contenção de encosta, anteriormente contratada e interrompida em razão de rescisão contratual, desde que fosse atendida a ordem de classificação da licitação original e aceitas, pelo novo contratado, as mesmas condições oferecidas pelo licitante inicialmente contratado.