Ano:2024Banca:Fundação CESGRANRIOÓrgão:Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosProva:Cesgranrio - 2024 - MGI - Conhecimentos Específicos – Bloco 1 (Infraestrutura, Exatas e Engenharia)
O Decreto n^(o) 5.741/2006 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, incluindo ao longo de todo ciclo de vida dos produtos agropecuários o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos e de produtos de origem animal e vegetal. As atividades do sistema serão executadas pelas instâncias Central e Superior, Intermediária e Local. Segundo esse instrumento legal, compete às instâncias intermediárias do sistema a seguinte atividade: