Ano:2014Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2014 - TJRJ - Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
José propôs ação de cobrança em face de Maria, pleiteando a condenação desta a lhe pagar a quantia de dez mil reais. Concluindo que os fatos constitutivos do direito de crédito restaram comprovados, o juiz julgou procedente o pedido, condenando a ré, porém, a pagar ao autor a quantia de vinte mil reais. Nesse cenário, pode-se concluir que houve um julgamento: