Ano:2014Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroProva:FGV - 2014 - TJRJ - Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade
Encerrada a fase instrutória nos autos de ação de alimentos, proferiu o juiz sentença em que condenava o réu a pagar ao autor determinada verba mensal, a título de pensionamento. Inconformado, o demandado interpôs recurso de apelação, o qual foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. Discordando dessa decisão, por entender que o apelo do réu não seria dotado de efeito suspensivo, deve o autor: