Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
Com o objetivo de propiciar maior liberdade ao mercado de energia elétrica, a comercialização, eventual e temporária, pelos autoprodutores, de seus excedentes de energia elétrica independe de autorização da ANEEL.