Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
Atualmente, a concessão de outorga para o aproveitamento de uma jazida por uma empresa ou firma individual depende exclusivamente de alvará de autorização de pesquisa do diretor-geral do DNPM e de concessão de lavra, outorgada pelo ministro de Minas e Energia.