Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
A autorização de pesquisa será outorgada pelo DNPM, a brasileiros, pessoa natural, firma individual ou empresas legalmente habilitadas, mediante requerimento do interessado, por um prazo não-inferior a um ano, nem superior a três, admitida sua prorrogação por prazo não-superior ao concedido inicialmente, tendo por base a avaliação mediante critérios estabelecidos em portaria do diretor-geral do DNPM, desde que se faça requerimento até sessenta dias antes do vencimento da autorização vigente, devidamente instruído com relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do prosseguimento da pesquisa.