Utilizando reservas monetárias acumuladas durante a Segunda Guerra, e atendendo às necessidades geradas pela crescente urbanização do país, iniciou-se o desenvolvimento da indústria de base e o planejamento do desenvolvimento do país, embora de forma ainda incipiente. Esse crescimento industrial aumentou a demanda por recursos minerais. Em 1942, foi criado o Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), com as atribuições de proceder à fiscalização, ao controle e ao fomento da pesquisa e da lavra, estabelecendo-se as principais diretrizes da política mineral que se baseara no conhecimento dos recursos minerais, no aumento das exportações e na substituição das importações.
Texto CE-I - questões 70 e 71
Os regimes de exploração e aproveitamento dos recursos minerais do país estão definidos e normatizados no Código de Mineração de 1967 (Decreto-lei n. o 227, de 28/2/1967), seu regulamento e legislação correlativa, que continuam em vigor com as alterações e as inovações introduzidas por leis supervenientes à promulgação da atual Constituição e suas emendas.
O Código de Mineração e o sistema legal relacionado conceituam a jazida e as minas, estabelece requisitos e as condições para obtenção de autorizações, concessões, registros, licenças e permissões, explicita os direitos e deveres dos portadores desses títulos minerários, determina os casos de anulação, caducidade dos direitos minerários e regula os vários aspectos da indústria mineral. Dispõem ainda, acerca da organização e das competências da administração dos recursos minerais e da fiscalização da atividade mineral do país.
Idem, ibidem (com adaptações).