Ano:2019Banca:Prefeitura do Rio de Janeiro (comissão própria)Órgão:Secretaria Municipal de Educação do Rio de JaneiroProva:Prefeitura-Rio - 2019 - SME-RJ - Agente Educador II
Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial, a não ser quando viajar: