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Carreira Pública

Q42568 – Auditoria Contábil e Fiscal – Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e Ciências 2014

1Q42568

Auditoria Contábil e Fiscal

A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o contribuinte pode promover a compensação do ICMS. Ao participar de um determinado Programa de Fiscalização para verificação da correção dos procedimentos de compensação do ICMS, um Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou três procedimentos efetuados por contribuintes, os quais estão descritos a seguir:

  • I. Um determinado contribuinte pagou indevidamente o ICMS em janeiro de 2013. No próprio mês de janeiro de 2013, promoveu o creditamento do valor indevidamente pago.
  • II. Outro contribuinte teve um crédito tributário constituído em 2012, o qual estava em aberto junto à Fazenda Pública no início de 2013. Todavia, no decorrer do ano de 2013, passou a promover saídas para o exterior e foi beneficiado com o não estorno do crédito fiscal adjudicado pelas mercadorias que entraram no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Assim, decidiu compensar o crédito tributário lançado em 2012 com o saldo credor resultante do benefício do não estorno acumulado no ano de 2013.
  • III. Um contribuinte tinha um crédito tributário lançado em dezembro de 2012, inclusive com acréscimos legais. Em janeiro de 2013, passou a contar com um saldo credor de ICMS, tendo solicitado, em fevereiro de 2013, a compensação do crédito tributário lançado em 2012, com o saldo credor de ICMS de janeiro de 2013, ainda não utilizado. A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite tal compensação, desde que tenha prévia autorização do Fisco.

Quais dos procedimentos adotados pelos contribuintes, constatados pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, foram corretos nos termos da legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul?

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