Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Considere as seguintes assertivas sobre a base de cálculo do ICMS:
- I. A base de cálculo do Imposto nas operações com mercadorias é, na importação de mercadorias do exterior, a soma das seguintes parcelas: valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Operações de Câmbio e quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
- II. Não integra a base de cálculo do Imposto o valor dos descontos concedidos no ato da emissão do documento fiscal, mesmo que não constem expressamente identificados no documento fiscal.
- III. A base de cálculo do Imposto nas prestações de serviço é o valor corrente do serviço, no local da prestação, na hipótese de prestação sem preço determinado.
- IV. Nas operações e nas prestações entre contribuintes diferentes, quando a fixação do valor da operação ou da prestação depender de fatos ou condições supervenientes à saída da mercadoria ou à prestação do serviço, tais como pesagens, análises, medições, classificações e apuração de despesas, o Imposto será calculado inicialmente sobre o valor provável da operação ou da prestação de serviço, obtido pela estimativa do elemento desconhecido e, após o implemento desse elemento, sobre a diferença, se houver, no estabelecimento de origem.