Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Em relação à disciplina inerente ao local da operação e da prestação de serviços, para fins de cobrança do ICMS, analise as assertivas abaixo:
- I. Tratando-se de ouro, quando não considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial, o local da operação é aquele onde ocorreu a sua extração.
- II. A legislação tributária estadual identifica estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, como o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias.
- III. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, para fins de definição do local da operação ou da prestação do serviço, a legislação define como tal o local em que tenha sido encontrada a mercadoria ou constatada a prestação do serviço.