Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 2 – Direito Tributário, Direito Administrativo e Constitucional e Contabilidade
Segundo estabelece a Constituição Federal, entre outras atribuições, compete ao Conselho Nacional de Justiça:
- I. Zelar pela observância do Art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União.
- II. Receber e conhecer das reclamações, entre outras, contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados e, com isso, exercendo de forma exclusiva a competência disciplinar e correicional em relação ao referido ato.
- III. Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de cinco anos.