Ano:2008Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo
Relativamente à argüição de descumprimento de preceito fundamental, analise as afirmativas a seguir:
- I. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade.
- II. Não cabe argüição de descumprimento de preceito fundamental para reparar lesão a preceito fundamental resultante de lei ou ato normativo anterior à promulgação da Constituição.
- III. A supremacia da Constituição admite a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando em substituição a qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
- IV. É possível a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.