Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área XXII (Direito Penal)
Segundo o STJ, para fins de deflagração da persecução penal pelo crime de lesões corporais leves, é desnecessária a ratificação, em juízo, de representação formulada em sede policial.