Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área XXI (Seguridade Social)
A isenção de imposto para a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas restringe-se aos veículos de fabricação nacional e equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão.