Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área XXI (Seguridade Social)
O STF entende que a facultatividade que têm os interessados de aderirem a plano de previdência privada decorre de norma constitucional, que privilegia a liberdade de associação. No entanto, após o ingresso, não há possibilidade de desfiliação sem o consentimento das partes envolvidas (participantes e patrocinadores), condicionando-se inclusive a retirada de patrocínio à autorização do órgão fiscalizador.