Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
Supondo que o Partido Branco (PB) tenha impugnado o pedido de registro da candidatura de Gabriel, sustentando que ele não preenchia um requisito básico de elegibilidade porque, na data da eleição de 2002, ele não terá cumprido a exigência de domicílio eleitoral na circunscrição de Natal - RN durante o período de um ano, então a justiça eleitoral deverá declarar a inelegibilidade de Gabriel, pois o PB tem legitimidade ativa para proceder à impugnação e sua argumentação jurídica é procedente.