Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
Suspensão temporária de direitos políticos, que pode ocorrer enquanto durarem os efeitos de condenação criminal transitada em julgado, não deve resultar em cancelamento da inscrição do eleitor, mas, apenas, na suspensão do seu registro perante a justiça eleitoral, o que implica a retenção de seu título de eleitor pela autoridade judicial competente.