Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área VI (Direito Agrário)
A pessoa jurídica que adquirir a produção rural de segurado especial, beneficiário da previdência rural, ficará sub-rogada na obrigação de descontar do produtor o valor relativo à previdência social e efetuar o recolhimento da respectiva contribuição, cuja base de cálculo deve ser a receita bruta da comercialização da produção rural, sobre a qual incidirá a alíquota de 2,1%.