Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área VI (Direito Agrário)
A alegação de Antônio é procedente, visto que, de acordo com a legislação que regula a matéria e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a fazenda objeto de esbulho não poderá ser desapropriada para fins de reforma agrária, independentemente de a vistoria ter ocorrido antes da invasão.