Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área V (Direito do Trabalho)
Em execução trabalhista, o TST não admite a penhora sobre a renda mensal ou o faturamento da empresa, uma vez que esse expediente, independentemente do percentual confiscado, comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades.