Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário
A norma impugnada pelo governador do AM é inconstitucional porque viola determinação constitucional no sentido de que os cargos em comissão são de livre nomeação pela autoridade competente.