Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área II (Direito Civil)
A valorização decorrente de mero fenômeno econômico dos bens adquiridos antes do início da união estável deve ser partilhada quando da dissolução do vínculo, uma vez que, não havendo disposição em contrário, será aplicável a esse vínculo o regime da comunhão parcial de bens.