Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos
de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas,
ocorrido em 2006.
Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período
para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5
(dois quintos) em caso de réu primário, foi publicada em
março de 2007, é correto afirmar que