Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
A regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas por populações de baixa renda, que visa à incorporação na "cidade legal", foi a razão da previsão do usucapião urbano coletivo como instrumento de regularização fundiária no Estatuto da Cidade. Somente as áreas urbanas particulares com mais de 250 m 2 ocupadas por população de baixa renda são passíveis de serem adquiridas pelo usucapião urbano coletivo. Em se tratando de área urbana ocupada por população de renda média ou alta, não é cabível o usucapião urbano coletivo.