Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Transportes e Desenvolvimento Urbano
O usucapião especial de imóvel urbano é um instrumento de regularização fundiária estabelecido em lei. Segundo esse dispositivo, aquele que possuir, como sua, área ou edificação urbana de até 250 m 2 , por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.